Nota Oficial: Considerações sobre a performance do Plano Safra 2024/2025
A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE RONDÔNIA – APROSOJA-RO, tem observado um aumento significativo nas reclamações dos produtores rurais sobre a escassez de recursos e a demora na liberação de crédito rural. Segundo dados do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (SICOR), extraído em 06/09/2024, nos dois primeiros meses do atual Plano Safra houve uma queda de cerca de 40% na aplicação dos recursos em comparação com o plano anterior. No mesmo período do ano passado, quase R$ 115 bilhões foram liberados entre custeio, investimento, comercialização e industrialização. Este ano, o valor caiu para pouco mais de R$ 68 bilhões.
Rondônia (RO) teve uma redução de 57% no total de crédito liberado. O Custeio caiu 60%, enquanto o Investimento caiu 53%, o que, na nossa avaliação – e até que a Secretaria de Política Econômica (MF) demonstre o contrário –, está diretamente relacionado às restrições impostas pela Resolução 5.081 de 2023, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa resolução introduziu duas restrições importantes. A primeira impede a concessão de crédito rural a propriedades que tenham qualquer dimensão de embargo, extrapolando o Código Florestal e o Decreto de Crimes Ambientais. A segunda proíbe o financiamento de imóveis rurais total ou parcialmente localizados em áreas definidas como Florestas Públicas Tipo B.
O primeiro ponto que precisa ser discutido é a competência do CMN para editar uma norma que amplia um instrumento de responsabilização administrativa por danos ao meio ambiente, sem respeitar os limites legais estabelecidos. Esse é um tema que, acreditamos, deva ser discutido pela Câmara dos Deputados, possivelmente por meio de um projeto de lei.
Em relação às Florestas Públicas Tipo B, vale ressaltar que esse conceito foi criado pelo Serviço Florestal Brasileiro e atualmente carece de uma base legal sólida. O Decreto 11.688, publicado em setembro de 2023 pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em articulação com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), determinou que áreas não tituladas seriam classificadas como Florestas Públicas Tipo B, destinadas exclusivamente à criação de unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e à regularização fundiária de comunidades tradicionais. No entanto, o decreto suprimiu a regularização fundiária prevista na Constituição Federal e na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, o que gerou grande insatisfação no setor produtivo e na Bancada Ruralista.
Como resultado, houve a organização de audiências públicas, a apresentação de Projetos de Decreto Legislativo para sustar os efeitos dessa norma, além de pressões de parlamentares e representantes dos setores afetados, especialmente da agricultura familiar. A correção veio com o Decreto 12.111, em julho de 2024, quase um ano após a publicação do decreto original. Desde então, o setor aguarda a revisão da Resolução CMN 5.081/2023, para que os produtores rurais que atuam em áreas em processo de titulação possam voltar a ter acesso ao crédito.
No que diz respeito à vedação de crédito rural para propriedades embargadas, é importante destacar que essa medida desagrada tanto ambientalistas quanto produtores rurais. Ambientalistas afirmam que menos de 10% dos desmatamentos ilegais são embargados devido à ineficiência operacional do IBAMA. Por outro lado, os representantes dos produtores criticam a lentidão na correção de erros e na remoção dos embargos após a adoção de medidas mitigadoras.
O Ministério da Fazenda, representado pela Secretaria de Política Econômica, não parece surpreso com o declínio na política agrícola, reforçando que as restrições fazem parte da agenda do Ministério. Já o Banco Central tem utilizado a restrição de mais de R$ 6 bilhões em crédito rural nos primeiros seis meses de 2024 como um sinal de austeridade e compromisso socioambiental. Contudo, internamente, membros do próprio Banco Central reconhecem que o embargo não é o instrumento mais eficaz para combater o desmatamento ilegal.
Sabemos que a busca por um crédito rural social e ambientalmente responsável deve ser um compromisso de todos os órgãos envolvidos. No entanto, a correção ágil das distorções precisa ser uma prioridade. Caso contrário, corremos o risco de agravar as tensões entre Executivo e Legislativo, o que pode levar a um movimento de profunda reformulação do Código Florestal. Precisamos de medidas que sejam realmente eficazes, e não apenas ações de marketing institucional.
ADAIR JOSÉ MENEGOL
Presidente da Associação dos Produtores de Soja
e Milho do Estado de Rondônia – APROSOJA-RO