Ocorreu na manhã desta terça-feira (2) reunião por videoconferência para debater o conteúdo da Portaria Mapa 306/2021 que instituiu Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), com a participação de representantes do Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, Embrapa e Aprosoja Rondônia.
Durante a reunião de alinhamento, a Entidade pode conhecer o entendimento do órgão acerca da norma recém editada, bem como definir ações em conjunto para enfrentamento dos desafios decorrentes dessa regulamentação.
No topo do debate esteve a proibição ao cultivo de soja sobre soja, em outras palavras, a continuidade do plantio da soja safrinha especialmente na região do Vale do Jamari. A Aprosoja RO, representada por sua diretora, Antonielly Rottoli e pelo consultor de política agrícola, Thiago Rocha, manifestou preocupação quanto aos impactos que esta medida pode trazer para os produtores desta região, tanto pela ausência de uma cultura de segunda safra economicamente viável, como pelos prejuízos ocasionados aos produtores que já adquiriram os insumos para a próxima safrinha.
Os representantes do IDARON e da Embrapa se mostraram sensíveis ao problema, contudo, em virtude da competência para alterar o ato normativo, que neste caso é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, foi definido um plano de ação em duas etapas:
Primeiramente será criado um grupo de trabalho em que participação representantes dos órgãos intervenientes e produtores rurais das três regiões do estado: Porto Velho, Vale do Jamari e Zona da Mata, com vistas a debater calendários de plantio e vazios sanitários adequados para cada uma dessas regiões;
Em paralelo, será realizado um trabalho junto ao MAPA para alteração do dispositivo que veda o plantio de soja safrinha e daquele que cria a limitação de 110 dias para estabelecimento do intervalo de plantio.
A Aprosoja Rondônia continuará lutando em defesa dos interesses dos seus associados, todavia, em virtude da necessidade de alteração de uma norma nacional, é prudente que o produtor que ainda não adquiriu os insumos para a próxima safrinha reavalie seu planejamento de produção e àqueles que já adquiriram, que entrem em contato com os fornecedores de insumos a fim de alinhar possíveis alternativas, dado o motivo de força maior.
Sobre a Portaria 306, de 2021
A Portaria do Mapa de nº 306, que entrou em vigor no dia 1º de junho de 2021, destina-se a instituir o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS). Este programa será coordenado pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, no âmbito do Ministério da Agricultura, sob supervisão das Superintendências Federais de Agricultura.
Aos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, no caso de Rondônia do IDARON, caberá normatizar complementarmente o programa, realizar o cadastro de produtores, acompanhar e monitorar ocorrências da doença e fiscalizar o cumprimento dos períodos do vazio sanitário e do calendário de semeadura.
O vazio sanitário deverá ser estabelecido com base em sugestões do IDARON, em articulação com a Superintendência Federal de Agricultura. Até o final de 2021 permanecerá vigente o vazio sanitário definido pelo estado.
A portaria instituiu, também, o calendário de semeadura da soja, entendido como o intervalo entre a data de início e término de semeadura, período que segundo a norma não deve superar 110 (cento e dez) dias consecutivos. A proposta de calendário de semeadura deverá ser encaminhada ao Mapa até o dia 31 de julho deste ano.
Uma novidade trazida pelo ato normativo foi a possibilidade de estabelecimento de vazios sanitários e calendários de semeadura regionalizados, o que vem ao encontro da realidade do estado de Rondônia, que possui condições edafoclimáticas distintas a depender da região produtiva.
Segundo a portaria, não serão autorizadas exceções aos períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura visando a produção de grãos de soja e ficam proibidos a semeadura e o cultivo de soja em sucessão à soja, na mesma área e no mesmo ano agrícola.
A Superintendência Federal de Agricultura poderá autorizar, excepcionalmente, o cultivo de soja dentro do vazio sanitário ou fora do calendário de plantio para produção de semente para uso próprio ou com fins comerciais, ou ainda para pesquisa científica.
Aprosoja Rondônia